Aluna detida por rabiscar na carteira processa a polícia de NY


Família diz que reação dos policiais desrespeitou direitos da jovem.Incidente aconteceu em fevereiro e a garota foi algemada.



Uma estudante nova-iorquina de 12 anos que foi detida e algemada por ter rabiscado na carteira entrou com processo contra a polícia e pede uma compensação de um milhão de dólares.

Os advogados de Alexa Gonzalez consideram que a polícia usou de abuso de poder e violou os direitos da adolescente durante o incidente, que aconteceu em fevereiro em um colégio do bairro de Queens, informa o jornal Daily News neste domingo (4).

Moraima Camacho, mãe da aluna, explicou que a filha escreveu apenas "amo minhas amigas Abby e Faith" com tinta verde lavável, mas os professores levaram a adolescente à diretoria.

A polícia foi chamada e algemou a jovem antes de levá-la para a delegacia, onde Alexa permaneceu com as mãos atadas a uma barra metálica durante quase duas horas, afirma a ação contra a polícia e a escola.



"Tudo isto foi um pesadelo", conta Moraima Camacho ao jornal. As autoridades municipais não foram encontradas para comentar o caso.



fonte: g1.globo.com



Agora pensa comigo... Se isso fosse feito em cada escola que tem paredes e muros pixados com sprays e pincéis atômicos com tinta permanente, a polícia nunca ia sair de dentro da sala de aula e acabaria prendendo os alunos o dia todo...



Não sou a favor da pichação, mas se levarmos em consideração que o homem começou a se comunicar na sociedade através de desenhos e escritas nas cavernas, essa postura do jovem de querer se manifestar a sua maneira nos muros e lugares ainda se faz presente... O que eu acredito que pode ser feito é incentivar o graffiti nas escolas, e fazer com que eles reflitam a respeito do assunto "pichação, vandalismo e depredação pública".



Usar o bate-papo e mostrar para o adolescente e o jovem adulto que existe responsabilidade...sempre vai ser a melhor saida para trabalhar com a juventude nos dias de hoje!!!


No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do art. 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar (Graffiti Vandal) ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano....Seliga CabeçAuMm....